Transcrevo abaixo um artigo muito importante no qual uma Procuradora do MP falando sobre o caso da criança que morreu em razão da demora no cumprimento da ordem judicial que determinava o fornecimento de um aparelho de oxigênio - que causou muita comoção na opinião pública. Para ela, não houve só crime de desobediência na falta de cumprimento da liminar judicial (de dar o balão de oxigênio ao menino), mas homicídio com dolo eventual, porque era previsível/óbvio o resultado.
Publicada em 13/09/2010 às 16h46m
Artigo da leitora Soraya Taveira Gaya*Uma reportagem de capa da Revista Época trouxe a lume um tema antigo, dramático, cotidiano e sempre sem solução, referente ao direito da saúde pública. A matéria narra o drama de um menino que acabou morrendo por conta da demora do poder público em cumprir ordem judicial que determinava o fornecimento de um aparelho de oxigênio que poderia prolongar sua vida, de acordo com informações dos médicos que acompanharam o caso.
" A população, cansada de procurar e esperar a prestação espontânea do serviço de saúde, busca no Judiciário esperança para o lamentável impasse "
No entanto, o que a mídia tem noticiado é que existem pessoas morrendo sem conseguir fazer valer seu direito universal à saúde, mesmo estando escudadas em decisões judiciais. Será que a solução estaria numa destinação maior de verba e material para a área da saúde? A falta de numerário não constitui o X da questão, mas apenas parte dele. Quando a União divide competências, como é o caso da saúde pública, e é acionada a cumprir obrigação no lugar do estado ou do município, deve cumprir a ordem judicial para depois discuti-la, podendo, posteriormente, cobrar da entidade respectiva o que pagou, como se costuma fazer em ação regressiva.
No caso das três entidades serem acionadas, o mesmo deve ser feito, ou seja, quem pagar discute depois com quem entende ser o devedor. Nós temos três esferas de Governo e as três trabalham em harmonia, sem invasão de competências, mas aliadas, até porque uma não funciona sem a outra. Sendo assim, não faz sentido que deixem uma pessoa morrer por omissão. Antes da obrigação legal está a moral, e um governo que ignora uma ordem judicial deve ser rigorosamente questionado.
É inaceitável qualquer alegação de falta de verba e de previsão orçamentária, até porque o dinheiro público pertence a nós e não ao governo, devendo estar sempre disponível em nosso beneficio ainda mais em casos de emergência. Por disposição legal, as autoridades encarregadas de cumprir a determinação judicial quanto ao fornecimento do aparelho necessário à vítima não devem ser responsabilizadas apenas por desobediência, mas também por crime maior, qual seja homicídio com dolo eventual, porque perfeitamente previsível o resultado morte do menino, deve haver ainda o concurso com formação de quadrilha dependendo do numero de envolvidos. É caso típico de tribunal de júri, onde o julgamento é feito pela sociedade. Enquanto a Justiça não agir com o rigor necessário em casos tais, essa situação ainda perdurará por longos anos, ocupando as manchetes das mídias.
*Soraya Taveira Gaya é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.