Food intolerance - Special formulas

(Children with food intolerance or any other disease that prevent digestion/food absorption, need special formulas to survive and these formulas are imported and very expensive. The Pregomin was withdrawn from the Brazilian market overnight (from the world market too according to the manufacture), without notice, putting children at risk! These children are hostages of their own illness and their own personal circumstances and do not deserve to be treated as "lab rats" having to be submitted to hospitalization, sudden change to other formulas, tests, pain and stress, all at once just because one company decided not to produce the medicine that most of them take for many years.)

domingo, 24 de abril de 2011

Saúde, uma questão de justiça

Transcrevo abaixo um artigo muito importante no qual uma Procuradora do MP falando sobre o caso da criança que morreu em razão da demora no cumprimento da ordem judicial que determinava o fornecimento de um aparelho de oxigênio - que causou muita comoção na opinião pública.   Para ela, não houve só crime de desobediência na falta de cumprimento da liminar judicial (de dar o balão de oxigênio ao menino), mas homicídio com dolo eventual, porque era previsível/óbvio o resultado.

Publicada em 13/09/2010 às 16h46m
Artigo da leitora Soraya Taveira Gaya*

Uma reportagem de capa da Revista Época trouxe a lume um tema antigo, dramático, cotidiano e sempre sem solução, referente ao direito da saúde pública. A matéria narra o drama de um menino que acabou morrendo por conta da demora do poder público em cumprir ordem judicial que determinava o fornecimento de um aparelho de oxigênio que poderia prolongar sua vida, de acordo com informações dos médicos que acompanharam o caso.
" A população, cansada de procurar e esperar a prestação espontânea do serviço de saúde, busca no Judiciário esperança para o lamentável impasse "

A discussão administrativa interna entre União, estado e município a respeito de quem seria a responsabilidade pelo fornecimento do aparelho custou a vida do menino. É inegável que a saúde pública teve grande avanço e melhoria ao longo dos anos, porém ainda está longe de ter uma organização capaz de detectar e atender aos anseios daqueles que realmente dela necessitam. Assim, a população, cansada de procurar e esperar a prestação espontânea do serviço, busca no Judiciário esperança para o lamentável impasse. Na maioria das vezes, tem encontrado respaldo e bons resultados.
No entanto, o que a mídia tem noticiado é que existem pessoas morrendo sem conseguir fazer valer seu direito universal à saúde, mesmo estando escudadas em decisões judiciais. Será que a solução estaria numa destinação maior de verba e material para a área da saúde? A falta de numerário não constitui o X da questão, mas apenas parte dele. Quando a União divide competências, como é o caso da saúde pública, e é acionada a cumprir obrigação no lugar do estado ou do município, deve cumprir a ordem judicial para depois discuti-la, podendo, posteriormente, cobrar da entidade respectiva o que pagou, como se costuma fazer em ação regressiva.
No caso das três entidades serem acionadas, o mesmo deve ser feito, ou seja, quem pagar discute depois com quem entende ser o devedor. Nós temos três esferas de Governo e as três trabalham em harmonia, sem invasão de competências, mas aliadas, até porque uma não funciona sem a outra. Sendo assim, não faz sentido que deixem uma pessoa morrer por omissão. Antes da obrigação legal está a moral, e um governo que ignora uma ordem judicial deve ser rigorosamente questionado.
É inaceitável qualquer alegação de falta de verba e de previsão orçamentária, até porque o dinheiro público pertence a nós e não ao governo, devendo estar sempre disponível em nosso beneficio ainda mais em casos de emergência. Por disposição legal, as autoridades encarregadas de cumprir a determinação judicial quanto ao fornecimento do aparelho necessário à vítima não devem ser responsabilizadas apenas por desobediência, mas também por crime maior, qual seja homicídio com dolo eventual, porque perfeitamente previsível o resultado morte do menino, deve haver ainda o concurso com formação de quadrilha dependendo do numero de envolvidos. É caso típico de tribunal de júri, onde o julgamento é feito pela sociedade. Enquanto a Justiça não agir com o rigor necessário em casos tais, essa situação ainda perdurará por longos anos, ocupando as manchetes das mídias.


*Soraya Taveira Gaya é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.