Food intolerance - Special formulas

(Children with food intolerance or any other disease that prevent digestion/food absorption, need special formulas to survive and these formulas are imported and very expensive. The Pregomin was withdrawn from the Brazilian market overnight (from the world market too according to the manufacture), without notice, putting children at risk! These children are hostages of their own illness and their own personal circumstances and do not deserve to be treated as "lab rats" having to be submitted to hospitalization, sudden change to other formulas, tests, pain and stress, all at once just because one company decided not to produce the medicine that most of them take for many years.)

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Em quem vamos acreditar???

A Anvisa não prestou qualquer informação sobre qual leite pode substituir o Pregomin retirado do mercado, afirmando que a indicação das fórmulas deve partir do Médico.

A Danone informou que os médicos estavam cientes da retirada do Pregomin do Mercado.

Mas a Melhor Equipe do Rio de Janeiro, que atende ao meu filho, composta por renomados nutrólogos, nutricionistas e alergistas não sabia que o Pregomin estava sendo retirada do mercado !!!!!

Recebi a seguinte informação por email da Anvisa:

Parecer Final: Senhor, em atenção à sua solicitação, informamos que:

1. O produto de marca Pregomin está registrado na Anvisa como um alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral/oral formulado para alergias alimentares , em nome da empresa Support Produtos Nutricionais Ltda, sob o número 4112001180012, válido até 01/2012.

2. Existem no mercado outros alimentos para situação metabólica especial para nutrição enteral/oral formulados para alergias alimentares, inclusive para alergias ao leite de vaca, que estão registrados na Anvisa. A consulta de produtos registrados pode ser realizada no site da Anvisa em Aliementos/Acesso Fácil/Situação de Produtos.

3. A indicação do produto mais adequado para cada indivíduo deve ser feito por médico ou nutricionista. De acordo com a legislação (Resolução 977/1999), alimentos para nutrição enteral devem ser usados sob orientação de nutricionista ou médico, profissional habilitado para indicar o uso de tais produtos. Não é de competência da Anvisa a indicação de uso de produto. A Agência é responsável pela avaliação desta categoria de alimento, o qual deve atender aos requisitos estabelecidos em Regulamento Técnico específico. 

Atenciosamente,
Gerência de Produtos Especiais - GPESP/GGALI/ANVISA


Ocorre que os médicos, profissionais de saúde não sabiam que o Pregomin estava sendo retirado do mercado até o momento em que liguei, desesperada, alegando que não consegui comprar o Pregomin e que a Danone me informou que o produto foi  retirado do mercado.    

Ninguém também mencionou o fato do Pregomin Pepti ter formula diferente, matéria prima diferente e estar sendo comercializado com o mesmo nome, rótulo e embalagem semelhante - o que não deveria ser permitido!!!

Eu insisto que  os consumidores diretos do Produto Pregomin, responsáveis pelas crianças portadoras de necessidades especiais, precisam ser informados diretamente, não só pelos médicos mas também pela empresa que comercializa e pelos órgãos competentes que autorizam a comercialização do medicamento no Brasil!!!

Acompanhei esta semana a trágica notícia sobre a morte do menino de 14 anos por falta do cumprimento de uma ordem judicial para entrega de um concentrador de oxigêncio (medicamento). Precisamos  nos mobilizar, divulgar e exigir...   as autoridades não podem somente "lavar as mãos"....   quantos mais vamos esperar morrer para depois lamentar?

Não se trata de uma peça de um carro ou de uma televisão, NÓS ESTAMOS FALANDO DE MEDICAMENTO QUE GARANTE A VIDA DE INÚMERAS CRIANÇAS, e muitos cujos pais e responsáveis não detém conhecimento médico e jurídico e, muitas vezes o acesso a estes profissionais, especialmente ao médico do SUS  é dificultoso, feito  de consultas até de 6 em 6 meses... e sequer sabem que o produto saiu do mercado!

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